As regras aplicam a produtos importados por pessoas físicas para uso próprio. A tributação é feita de acordo com a Regime de Tributação Simplificada pela Receita Federal. Algumas dessas regras não aplicam se a loja cobra impostos na hora de finalizar a compra (entrega courier pré-pago).
Nas entregas pelos Correios, nas compras de até US$500, a taxa é 60% em todos os estados menos MG, RS e SC. Nestes três estados, a taxa fica entre 93% e 95%. Nas entregas courier, a taxa fica entre 93% e 95%, dependendo do estado. Leia nosso artigo Quanto pago de imposto nas compras internacionais?
Livros, jornais e medicamentos são entre poucos produtos isentos de impostos. A isenção destes produtos aplica mesmo se a entrega é feita por um serviço courier (DHL, FedEx, TNT, etc.).
Algumas remessas pequenas são isentas de impostos. Todas as seguintes condições devem ser satisfeitas:
Saiba mais sobre tributação de encomendas com valor inferior a US$100
Você não pode importar bebidas alcoólicas, fumo ou tabacaria. É proibido também a importação de produtos usados.
Os produtos podem ser sujeitos ao controle dos orgãos anuentes como ANATEL, ANVISA, INMETRO, etc. Saiba mais sobre anuência.
O caso mais comum é importação de produtos que possuem conectividade por ondas de rádio (produtos que possuem WiFi, 3G/4G, Bluetooth, etc.). Se o produto precisar da homologação da Anatel, é aplicado uma taxa de R$200. Se o produto possui homologaçao por uma instituição em outro país que é reconhecida pela Anatel, não deve ser cobrada a taxa.
O valor aduaneiro da sua encomenda (valor dos produtos + frete + seguro, se houver) não pode ultrapassar US$3.000.