Poucos produtos e algumas encomendas pequenas são isentos de tributação.
Alguns produtos são isentos de impostos:
A isenção destes produtos aplica mesmo se a entrega é feita por um serviço courier (DHL, FedEx, TNT, etc.).
Algumas remessas pequenas são isentas de impostos. Todas as seguintes condições devem ser satisfeitas:
Por uma decisão jurídica relativamente recente, encomendas cujo valor é inferior a US$100 não podem ser tributadas, quando o destinatário é pessoa fisica (o remetente pode ser pessoa jurídica). Isso não é uma regra adotada pela Receita Federal e encomendas abaixo de US$100 podem sim ser tributadas.
A decisão é baseado no artigo 3 do Decreto Lei 1804 de 1980. Este artigo foi revogado pela Lei 9001 em 1995, mas tem relatos das pessoas ganhando na justiça e recebendo restituição dos valores pagos.
Se sua encomenda for tributada, você pode pedir uma revisão de cobrança de imposto de importação no site dos Correios, Minhas Importações.
Se o seu pedido de revisão for negado, você pode entrar com um processo para não pagar a taxa de importação ou pagar os impostos primeiro e entrar em processo depois para pedir a restituição dos valores pagos. O processo leva algum tempo. Recomendamos o artigo Sua encomenda internacional de até US$ 100 foi taxada? Saiba o que fazer!
Para evitar transtornos, recomendamos estar preparado para pagar os impostos antes de efetuar sua compra internacional.