Tributação nas compras do exterior

9 de Maio, 2017


Todas as encomendas importadas estão sujeitas a fiscalização da Receita Federal.

Compras com impostos pré-pagos

Muitas lojas oferecem pré-pagamento de impostos. Neste caso, você saberá o valor exato dos impostos ao finalizar sua compra. A taxa de imposto varia, e geralmente fica entre 90-100% em compras de até US$ 3000.

As demais compras

Neste caso sua mercodaria será tributado dentro de Regime de Tributação Simplificada. Veja as isenções e as proibições.

Os impostos são aplicados em cima do valor dos bens (valor da mercodaria + frete + seguro, se houver) e dependem do tipo de frete usado.

Entrega Correios: Muitas lojas usam os correios oficiais dos seus países (como USPS nos EUA e China Post na China) e a encomenda é entregue pelos Correios do Brasil. Nas compras de até US$ 500, é cobrado Imposto de Importação de 60%. Se o valor é superior a US$ 500, também é cobrado ICMS.

Entrega expressa: Entregas feitos por um serviço courier (como DHL, FedEx) pagam Imposto de Importação de 60% e ICMS. A taxa final é de 93-95% e depende do estado. Você pode usar nossa Calculadora de Impostos de Importação para saber o valor exato.

Imposto de Importação

É aplicado 60% de imposto em cima do valor aduaneiro dos bens (valor da mercadoria + frete + seguro, se houver).

ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços)

Em todas as entregas expressas (aquelas feitos por DHL, FedEx, etc.) e entregas Correios com valor superior a US$ 500, também é cobrado ICMS (a taxa depende do estado). O imposto é aplicada em cima do valor aduaneiro dos bens e também em cima do Imposto de Importação. Você pode usar nossa Calculadora de Impostos de Importação para saber valores exatos.

Valor Máximo dos Bens

O valor máximo dos bens (valor da mercodaria + frete + seguro, se houver) a serem importados no Regime de Tributação Simplificada é de US$ 3,000 (três mil dólares), ou o equivalente em outra moeda.

Isenções

Alguns produtos são isentos de impostos:

  • Livros, jornais, periódicos e o papel utilizado para sua impressão estão isentos de impostos, conforme está previsto no artigo 150, inciso VI, alínea *d* da Constituição Federal / 1988.
  • medicamentos importados por pessoa física, mediante apresentação da receita médica e os demais documentos exigidas pela ANVISA. Acesse http://portal.anvisa.gov.br/controlados/orientacoes para mais informações.

Algumas remessas pequenas são isentas de impostos. Todas as seguintes condições devem ser satisfeitas:

  • o valor aduaneiro (valor da mercodaria + frete + seguro, se houver) não ultrapassa US$50
  • remessa é entregue pelos Correios
  • o remetente e o destinatário são pessoas físicas

Proibições

Você não pode importar bebidas alcoólicas, fumo ou tabacaria.

Estas regras não aplicam à importação de bens destinados à revenda.



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